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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de arrecadação via Ko-fi recebida por pessoa física

Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 19 horas Domingo | 14 junho 2026 | 20:28

Sou pessoa física residente no Brasil.Pretendo realizar uma viagem de bicicleta de aproximadamente 3.000 km, divulgada em TikTok e YouTube. Durante a viagem, os seguidores poderão fazer contribuições voluntárias por meio do Ko-fi, principalmente dos Estados Unidos.Não haverá venda de produtos nem cobrança obrigatória. As contribuições serão espontâneas, feitas por milhares de pessoas diferentes, em valores relativamente pequenos (por exemplo, cerca de US$ 15 por contribuição, em média).Os valores seriam recebidos por meio da Stripe e posteriormente transferidos para uma conta bancária brasileira. Portanto, o valor efetivamente recebido seria menor que o valor bruto arrecadado devido às taxas da plataforma, taxas de processamento e conversão de moeda.Caso a arrecadação total alcance valores elevados (por exemplo, cerca de US$ 150.000 em contribuições brutas ao longo da campanha), como a Receita Federal normalmente enquadraria esses valores?Eles seriam tratados como doações, rendimentos tributáveis recebidos do exterior ou alguma outra categoria?Como funcionaria a tributação para uma pessoa física nessa situação? O imposto incidiria sobre o valor bruto arrecadado ou sobre o valor efetivamente recebido após as taxas e conversões?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 horas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 09:17

Bom Dia

Se as contribuições estiverem vinculadas à produção e divulgação do conteúdo (TikTok, YouTube, lives, metas da viagem, recompensas aos apoiadores, agradecimentos exclusivos, acesso antecipado etc.), a Receita pode entender que os valores são uma forma de remuneração pela atividade de criador de conteúdo, mesmo que o pagamento seja voluntário.

O entendimento mais defensável é que a receita da pessoa física corresponde ao valor que efetivamente lhe pertence após a retenção das taxas obrigatórias da plataforma.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 12:23

Obrigado pela resposta.No meu caso não haverá acesso antecipado, conteúdo exclusivo, recompensas ou qualquer contrapartida aos apoiadores. Quem doar não receberá nada diferente de quem não doar.Nessa situação específica, a Receita Federal ainda tenderia a enquadrar os valores como remuneração da atividade de criador de conteúdo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 13:57

Neste caso, seriam DOAÇÕES.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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